
Vendas Judiciais Versus Vendas Fiscais
Maio 11, 2018
Vendas Judiciais Versus Vendas Fiscais
Maio 11, 2018A lei diz que só é possível celebrar um contrato de trabalho a termo para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.
Mas o que é isto de necessidade temporária da empresa? Esta necessidade está definida no artigo 140º do Código do Trabalho:
- Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.
- Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores;
- Contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.
Mas basta que a entidade patronal escreva uma destas frases para o contrato estar corretamente celebrado?
Não. Para que se possa afirmar a validade do termo aposto ao contrato, é necessário que se explicitem no seu texto os factos que possam reconduzir ao motivo justificativo indicado e que tais factos tenham correspondência com a realidade. Não pode ser uma justificação genérica e vaga.
E qual é a consequência disto?
Caso o contrato não especifique de forma concisa e inequívoca o motivo pelo qual foi celebrado, o seu contrato considera-se celebrado por tempo indeterminado, ou seja, é efetivo.