Sendo um particular e depois de esgotadas todas as outras vias de tentativa de pagamento aos credores, pode, no âmbito de um processo de insolvência requerer a exoneração do passivo restante.
E o que é a exoneração do passivo restante?
Este mecanismo permite que, ao fim de 5 anos, deixe de ter dívidas, com exceção do Estado e da Segurança Social.
Como funciona?
A exoneração do passivo restante tem que ser requerida antes da realização da primeira assembleia de credores.
Cumprindo todos os requisitos previstos na lei, o Juiz defere o pedido e fixa um valor, de acordo com os seus rendimentos e despesas, que durante 5 anos terá que entregar (ceder) ao processo.
Desde que cumpra a obrigação, ao fim de 5 anos tem a vida pronta a começar de novo.
Isto parece bom de mais para ser verdade... não há desvantagens?
Aparentemente esta parece a solução perfeita... e poderá ser, desde que tenha plena consciência que, junto das entidades bancárias/financeiras, deverá ficar registado este historial.
O que significa que, decorridos os 5 anos, será muito mais difícil obter financiamentos. Não impossível, mas mais difícil.
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