Celebrei um contrato de trabalho a termo, mas será que posso estar efetivo?

Vendas Judiciais Versus Vendas Fiscais
Maio 11, 2018
Aquisição de nacionalidade portuguesa. O que faço?
Outubro 25, 2018

A lei diz que só é possível celebrar um contrato de trabalho a termo para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

Mas o que é isto de necessidade temporária da empresa? Esta necessidade está definida no artigo 140º do Código do Trabalho:

- Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;

- Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;

- Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;

- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;

- Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;

- Acréscimo excecional de atividade da empresa;

- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.

- Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;

- Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.

Mas basta que a entidade patronal escreva uma destas frases para o contrato estar corretamente celebrado?

Não. Para que se possa afirmar a validade do termo aposto ao contrato, é necessário que se explicitem no seu texto os factos que possam reconduzir ao motivo justificativo indicado e que tais factos tenham correspondência com a realidade. Não pode ser uma justificação genérica e vaga.

E qual é a consequência disto?

Caso o contrato não especifique de forma concisa e inequívoca o motivo pelo qual foi celebrado, o seu contrato considera-se celebrado por tempo indeterminado, ou seja, é efetivo.

Quer saber mais? Precisa de uma análise do seu contrato? Contacte-nos e falará com um especialista na área que o ajudará e esclarecerá.