Vendas Judiciais Versus Vendas Fiscais

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Quer comprar um imóvel em vendas judiciais ou fiscais e não sabe qual escolher? Nós ajudamos!

- Diferença entre os E-leilões e as Vendas Fiscais:

A grande diferença entre estas duas plataformas é que o e-leilões é unicamente ligado a processos judiciais em curso, os quais, na grande maioria, são intentados por Bancos e/ou Instituições Financeiras, em virtude do incumprimento dos créditos concedidos.

Por sua vez, as vendas inseridas na plataforma das Finanças são iniciadas por iniciativa da Administração Tributária, não obstante os imóveis poderem ter hipotecas aos Bancos.

Vendas Fiscais:

As vendas fiscais implicam um grande risco para o proponente. Isto porque podem ocorrer várias vicissitudes que implicam o atraso na conclusão da transmissão e/ou entrega do imóvel, mesmo tendo sido depositado o preço proposto.

A título de exemplo, concluída uma venda fiscal e notificado o proponente para depositar o preço, este deposita. Contudo, se o executado deduzir oposição à venda e/ou execução, a transmissão não se conclui até ser proferida decisão pelo Tribunal Administrativo e Fiscal, mesmo tendo sido depositado o preço.

O mesmo pode suceder com a entrega do imóvel, temos a venda concluída, o preço depositado, o imóvel registado em nome do proponente e o executado deduz oposição à entrega efetiva do imóvel. Tal entrega, só acontece depois de decidida a oposição deduzida.

O problema maior é que, neste momento, existe um atraso de anos nas decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais.

A isto acresce que é sempre essencial visitar o imóvel, já que na maioria dos casos não existem, sequer, fotografias do imóvel.

 

Vendas Judiciais (e-leilões):

Este tipo de vendas, na generalidade corre bem e é bastante célere. São raros os problemas que podem surgir e que atrasem a conclusão da venda, contudo, mesmo que surjam é possível desistir e pedir a restituição do preço, se tiver sido pago, não demorando muito tempo.

Existem dois tipos de leilões inseridos na plataforma: Leilão Normal e Negociação Particular.

A diferença entre ambos é a forma de transmissão, no primeiro, o Agente de Execução emite Título de Transmissão e trata dos registos de aquisição, no segundo a transmissão ocorre por escritura pública e é o Cartório Notarial que trata da questão registral.

Caso o imóvel esteja a ser vendido no âmbito de um processo de insolvência, aconselha-se que a transmissão seja realizada através de Casa Pronta, escritura pública ou documento particular autenticado.

Licitações:

 

A plataforma e-leilões induz as pessoas em erro.Isto porque aparecem 3 valores: Valor base, Valor de Abertura e Valor Mínimo.

O valor a considerar é o valor mínimo. Não são aceites, em qualquer um dos casos, propostas de valor inferior ao mínimo definido.

Leilões por Negociação Particular e Licitação Inferior ao Valor Mínimo:

Apesar de não ser aceite a proposta, podem ser efectuadas licitações por um valor inferior ao mínimo. Contudo, elas ficam dependentes da notificação a todas as partes envolvidas no processo e despacho judicial de aceitação. Este despacho pode demorar vários meses a ser proferido.

Não obstante, não é depositado o preço até ser proferido despacho e em função do tempo decorrido, pode desistir-se em qualquer momento.

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